Atestado conforme a lei  do estágio regido pela Lei 11.788/2008:

 

🔹 1. Atestado de 45 dias

Se o(a) estagiário(a) apresenta atestado médico de 45 dias, significa que estará afastado das atividades durante esse período.

  • Não existe obrigação legal de a empresa pagar esse período, pois o estagiário não é empregado CLT e, portanto, não tem direito a auxílio-doença pelo INSS.
  • Normalmente, a empresa pode:
    • Suspender temporariamente o estágio durante o período do atestado, retomando após a alta; ou
    • Rescindir o contrato de estágio, se entender que o afastamento inviabiliza a continuidade das atividades.

🔹 2. Rescisão do Estágio

O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes (empresa, estagiário ou instituição de ensino), sem necessidade de aviso prévio ou pagamento de multa rescisória, salvo se houver cláusula específica no contrato.

Ou seja:

  • Se o afastamento for curto (ex.: 15 dias), muitas empresas aguardam e mantêm o vínculo.
  • Se for longo (ex.: 45 dias), é comum a rescisão imediata, para não comprometer as atividades da empresa e do estagiário.

🔹 3. Como formalizar

No caso de rescisão durante atestado, é importante registrar:

  • A comunicação da empresa, justificando que o período de afastamento inviabiliza a continuidade do estágio;
  • A rescisão consensual do TCE;
  • Caso o estagiário retorne antes, pode ser feito novo contrato, se ainda houver interesse.

 

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