Ambas as partes devem se lembrar de que um contrato de estágio é um contrato e que ele deve ser respeitado.
Conforme Lei do Estágio nº11.788, de 25 setembro 2008
Quando se trata de um contrato de estágio, é essencial que ambas as partes assinem o documento. Assim como termo de renovação, termo de recesso renumerado avaliação de estágio e rescisão, razão para isso é simples: um contrato de estágio é um contrato, e como tal, deve ser honrado pelas partes.
Para o estudante, um contrato de estágio é a garantia de que ele irá receber o treinamento e experiência prática que está procurando. Além disso, é um contrato que define os direitos e deveres do estagiário. Ao assinar esse contrato, o estudante está se comprometendo a cumprir suas obrigações.
Para a empresa, um contrato de estágio é uma forma de garantir que o estagiário cumprirá seus deveres. É também uma forma de proteger a empresa de possíveis problemas. Ao assinar esse contrato, a empresa está se comprometendo a fornecer o treinamento e a experiência prática necessários, bem como a pagar o estudante pelo seu tempo de estágio.
Ambas as partes devem se lembrar de que um contrato de estágio é um contrato e que ele deve ser respeitado.
Assinaturas em documentos de estágio são importantes porque garantem que os direitos e deveres de ambas as partes serão cumprido
Ainda conforme Lei do Estágio nº11.788, de 25 setembro 2008
a carga horária do estágio é definida da seguinte forma: 6 horas diárias 30 horas e 120 mensais não podendo ultrapassar
Direito
O seu estagiário terá direito a um recesso de 30 dias, a cada 12 meses trabalhados. Essas férias também poderão ser proporcionais, no caso de estágio com duração inferior a um ano.
Lembrando refere-se à integração entre empresa, entidade de ensino e estagiário, e suas obrigações legais, precisamos seguir conforme a lei.
O descumprimento da lei 11.788/2008 (Lei do Estágio) configura automaticamente a caracterização em vínculo empregatício para fins trabalhistas.
Atenciosamente,